Aviso - Leite escolar

A execução do Programa de Leite Escolar, previsto no Decreto-Lei nº 55/2009, de 2 de março, é da competência do Agrupamento de Escolas. O consumo de leite escolar, não tendo caráter obrigatório, deve concretizar-se, diariamente, no âmbito das atividades pedagógicas relacionadas com a Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico da rede pública.
Por indicação da Portaria nº 113/2018, de 30 de abril, e por se apresentar como uma medida comunitária, devemos promover o consumo de produtos lácteos sem adição de aromatizantes ou cacau entre os alunos da Educação Pré-Escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico.
Assim, a partir do dia 2 de novembro (inclusive) será servido apenas leite branco à 2ª feira, 5ª feira e 6ª feira de cada semana do 1º período.
Em casos de intolerância a lactose, medicamente justificados, é disponibilizado leite sem lactose ou bebida de soja.
Agrupamento de Escolas Braga Oeste, 16 de outubro de 2018
A Diretora, Cândida Ferreira